Imagem: TJAL
*João Pedro Magnani – estagiário sob supervisão
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), por meio de seu presidente, desembargador Klever Loureiro, suspendeu a decisão do retorno das aulas presencias nas escolas estaduais nesta quinta-feira (27). No último dia 13, por meio de uma liminar da juíza Soraya Maranhã, foi definido o retorno das aulas em até dez dias, prontamente contestada pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc).
Segundo Loureiro, a decisão de retorno ou não das aulas presenciais é uma competência do estado, tendo em vista questões sanitárias para proteção a saúde pública.
Em uma nota oficial após a decisão em primeiro grau, que determinava o retorno das aulas, a Seduc informou estar conduzindo um planejamento que forneça segurança aos servidores e alunos da rede estadual. Contudo afirmou a necessidade prévia de ampla imunização contra a Covid-19.
“Foi com base nessa competência, o Estado de Alagoas editou o Decreto nº 74.292/2021, dispondo que todo o Estado permanece na fase vermelha, com restrição ao retorno das aulas escolares da rede pública. Ato contínuo, dentro de sua margem de decisão, o decreto administrativo promoveu a flexibilização de restrições anteriores relativas a algumas atividade”, comentou, Klever.
O Governo de alagoas afirmou que recorreu ao segundo grau diante de estudos técnicos-científicos das Secretarias e das entidades que compõem o Gabinete de Crise como forma de contenção à pandemia.