Durou apenas três dias. A portaria da Prefeitura de Maceió que autorizava o funcionamento de salões de festas e buffets infantis na capital foi revogada. A decisão do município, por meio da Secretária municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs), foi tomada diante da recomendação do Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) que havia destacado a preocupação com a insegurança sanitária e jurídica da portaria.
Com isso, os eventos estão suspensos enquanto vigorar o decreto estadual.
Portaria revogada
A Prefeitura de Maceió havia permitido, no último dia 30, o funcionamento de salões e buffets infantis no horário entre 11h e 20h, atendendo a restrição de 50% da capacidade. Os estabelecimentos também tinham que cumprir todas as exigências e os protocolos sanitários como o uso de máscara e a disponibilização de álcool 70.
Mas a Força Tarefa do MPAL emitiu uma nota no mesmo dia preocupada com o número ainda elevado de casos da Covid-19. Na nota, além da questão sanitária, o órgãos destacou que o município só podeira exercer competência concorrente ao decreto estadual para restrição e não flexibilização.