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MP questiona segurança sanitária e competência do Município de Maceió em portaria que flexibiliza funcionamento de salões e buffets infantis

Portaria da Prefeitura autorizou eventos desses estabelecimentos com 50% da capacidade entre às 11h e 20h

*Com informações e foto: assessoria

O Ministério Público de Alagoas expressou preocupação com o que classificou de insegurança sanitária da Portaria n.º 031/2021 da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (SEMSCS), do Município de Maceió, autorizando o funcionamento de salões de festas e buffets infantis com atendimento de 50% da capacidade. Em nota, o órgão também apontou insegurança jurídica, frisando que a Prefeitura somente poderia exercer a competência concorrente ao decreto Estadual para a restrição, e não abrandamento, das medidas das normas de combate à pandemia, sempre no sentido mais favorável à saúde.

A nota assinada pelo procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, e da Força-Tarefa do MPAL, destaca que, conforme já sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal, é assegurado o exercício da competência concorrente dos estados, distrito federal e municípios, cada qual no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus respectivos territórios, desde que para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia. Em outras palavras, não caberia ao Município de Maceió flexibilizar as medidas das normas de combate à pandemia,  apenas aplicar maiores restrições, caso necessário.

“O afastamento, pelo Município de Maceió, das medidas previstas no Decreto Estadual n.º 74.145/21, publicado no Diário Oficial do dia 27 de abril, representa o esvaziamento de decisões gerais protetivas havidas pelo Poder Executivo Estadual, o que coloca em risco estratégias sanitárias regionais, maculando, ademais, programação para o início ou manutenção do funcionamento de atividades fundamentais e essenciais, ainda restringidas pela pandemia. Por essa razão, a Portaria n.º 031/2021, do Município de Maceió, representa desvio/excesso da competência concorrente municipal, padecendo de vício inconteste de inconstitucionalidade”, frisa um trecho da nota.


Para se garantir o respeito ao regramento protetivo estadual o Ministério Público ainda ressaltou na nota ser imprescindível a fiscalização ostensiva exercida pela Secretaria de Segurança Pública Estadual, através das Polícias Civil e Militar, com a devida aplicação das reprimendas legais.

Segundo a portaria do Município de Maceió, salões de festas e buffets infantis estão autorizados a funcionar com 50% da capacidade. O horário de funcionamento permitido é das 11h às 20h. Os locais devem seguir os protocolos sanitários e as medidas de distanciamento social para reduzir o risco de transmissão da Covid-19.

A publicação, que entrou em vigor nesta sexta, ainda informa que o descumprimento das regras vai acarretar em sanções administrativas previstas em Lei Municipal.

Confira o que disse o procurador-geral de Justiça:

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